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Albari Rosa/Gazeta do Povo
Polícia comemora, mas donos dos estabelecimentos dizem que cumprimento da norma é inviável
Publicado em 16/06/2009 | Marcos Xavier Vicente
Está para ser votado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que obriga estabelecimentos que comercializam horários na internet – como lan houses e cibercafés – a cadastrarem clientes e a instalarem câmeras que identifiquem o rosto dos usuários dos computadores. O objetivo do Projeto 053/09 é facilitar a investigação da polícia em crimes cometidos pela internet, como pedofilia, difamação, extorsão, entre outros. Segundo o Núcleo de Combate a Cibercrimes (Nuciber), da Polícia Civil, 30% dos crimes pela internet no estado são cometidos nesses estabelecimentos.
A polícia aprova a iniciativa. Já alguns donos de estabelecimentos, em especial as lan houses de pequeno porte, dizem não acreditar que o projeto seja viável.
As duas principais autoridades policiais do Paraná que cuidam de crimes na internet afirmam que a nova lei facilitará as investigações. O delegado do Nuciber, Demétrius Gonzaga de Oliveira, explica que a dificuldade maior não é se chegar ao computador em que o crime foi cometido, mas sim na identificação de quem o cometeu quando a máquina está em local público. “Há locais que atendem 100, 200 clientes ou mais por dia. Sem o cadastro é muito difícil identificar quem cometeu crime nesses estabelecimentos.”
Mesma opinião do delegado Flúvio Cardinelle, chefe do Núcleo de Repressão a Cibercrimes da Polícia Federal (PF) no Paraná. “O fato de não termos esses dados hoje não paralisa a investigação, mas atrapalha muito. Com o cadastro, um procedimento de identificação, que atualmente chega a levar meses ou anos, levaria minutos”, argumenta.
O benefício também se volta ao próprio estabelecimento, considera o delegado da PF. “Com o cadastro, o estabelecimento não vai ser responsabilizado pelo crime que foi cometido ali e, dependendo do caso, não vai precisar ter o equipamento apreendido para investigação”, enfatiza.
Justamente por não ter o cadastro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde lei semelhante vigora desde 2006, condenou um cibercafé a indenizar em R$ 10 mil uma mulher ofendida em um e-mail enviado por uma das máquinas do estabelecimento – o caso agora tramita no Superior Tribunal Federal. O autor das ofensas, cometidas há três anos, até hoje não foi identificado. “O Código Civil define que, se a atividade gerar danos a terceiros, o estabelecimento também é responsabilizado”, explica a advogada Camilla do Vale Jimene, do escritório paulista Opice Blum, especializado em direito eletrônico e que representou a vítima no processo.
Dificuldade
Rodrigo Carvalho é um dos proprietários que afirma não ter como cumprir a lei se aprovada. Dono da Lan House Connect, no bairro do Xaxim, zona sul de Curitiba, Carvalho diz não ter recursos para instalar câmeras. “É muito caro. Uma webcam custa R$ 500, R$ 600. Se eu instalar, tenho que repassar o custo e aí perco clientes”, afirma o rapaz, cuja lan tem 11 computadores sem webcams, alugados a R$ 1 por meia hora e R$ 2 por uma hora. O movimento médio por dia é de 120 usuários.
Em relação ao cadastro, Carvalho lembra que muitos clientes usam o computador apenas por alguns minutos. “Se eu pedir para uma pessoa que vai só imprimir um documento fazer o cadastro ela pode ir embora, já que preencher o formulário pode levar mais tempo do que a impressão.”
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