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[11/01/2005]

Lei Estadual nº 11.819, de 05-01-2005: Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância

Lei Estadual nº 11.819, de 05-01-2005: Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância
11/01/2005 - Fonte: OAB/SP Autor: Webmaster

distância.

(Projeto de lei nº 704/2001, do deputado Edson Gomes - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005

Autor: Webmaster
Fonte: OAB/SP




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