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[17/07/2005]

Resolução Conjunta n. 003, de 14 de julho de 2005 - Modifica o nome da AC-JUS

Resolução Conjunta n. 003, de 14 de julho de 2005 - Modifica o nome da AC-JUS
17/07/2005 - Fonte: STJ Autor: Webmaster

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 003 DE 14 DE JULHO DE 2005.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF)

Modifica o nome da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), criada pela Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 19/01/2005, Seção 1, pág. 83 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO COMITÊ GESTOR DA AC-JUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004161839, em sessão do Conselho realizada em 30 de junho de 2005, e considerando:

a) O manifesto interesse de integração à AC-JUS de outros Tribunais Superiores;

b) A possibilidade de ampliação para outros órgãos participarem da AC-JUS;

c) A necessária adequação da nomenclatura da "Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal", tendo em vista a entrada de novos integrantes, resolve:

Art. 1º Alterar o nome da Autoridade Certificadora do Sistema da Justiça Federal (AC-JUS) para Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS).

Art. 2º O §2º do Art. 2º, da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
§ 2º A chave de ativação da Chave Privada da AC-JUS será fracionada em 9 (nove) partes, ficando as frações sob a responsabilidade de 6 (seis) magistrados indicados pelo Comitê Gestor da AC-JUS, com mandatos de 3 (três) anos, renováveis por igual período e 3 (três) técnicos indicados pela Comissão Técnica da AC-JUS. A ativação da chave privada se dará através da presença de pelo menos 2 (dois) portadores da chave de ativação, sendo pelo menos 1 (um) magistrado."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Ministro Edson Vidigal
Presidente

Autor: Webmaster
Fonte: STJ




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