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Ministro do STF reconhece legitimidade do IBDI para intervir como amicus curiae
28/09/2006 - Fonte: IBDI Autor: Webmaster
O Ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.059, proferiu despacho no dia 25 deste mês, admitindo a intervenção do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática - IBDI na causa na condição de amicus curiae.
O despacho do Ministro está lavrado nos seguintes termos:
"ANTE A RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E A REPRESENTATIVIDADE DO POSTULANTE, DEFIRO A INCLUSÃO, COMO AMICUS CURIAE, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DA INFORMÁTICA - IBDI. À SECRETARIA, PARA AS ANOTAÇÕES CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE."
A ADI nº 3.059 foi movida em novembro de 2003 pelo Partido da Frente Liberal - PFL, com o objetivo de decretar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.871, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a utilização de programas de computador no Estado do Rio Grande do Sul.
O art. 1º da lei defende a utilização preferencial de "programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição" no âmbito da administração pública gaúcha.
Em março de 2004, o STF, por unanimidade, deferiu pedido cautelar e sustou os efeitos da lei. E em fevereiro de 2006, foram admitidas como amici curiae a Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet - Assespro.
Além da interferência jurídica em si, a admissão sinaliza o reconhecimento de que o IBDI é uma entidade nacionalmente representativa e de notória atuação no campo do Direito da Informática. Para isso, o Ministro levou em consideração todas as atividades anteriores realizadas pelo Instituto, os congressos, seminários, publicação de revistas, entre outros.
A petição de amicus curiae foi elaborada de forma coletiva pelos diretores do IBDI e advogados Omar Kaminski, Euríupedes Brito Cunha Junior e Mauro Leonardo Cunha, e contou com a colaboração dos advogados Guilherme de Almeida, Pablo Cerdeira, Alexandre Pesserl e Amaro Moraes e Silva Neto; dos conselheiros da FSFLA, Alexandre Oliva e Pedro Rezende; e da idealizadora do Parlamento Livre, Ada Lemos.
Para ver o inteiro teor da peça, clique aqui.