Cadastre-se para receber as informações diárias
Versão para impressão
|
Enviar para amigo
|
Tamanho da fonte A- A+ |
A tecnologia, nos dias atuais, pode revelar as mais íntimas informações do nosso cotidiano de forma desconcertante. O envio de um simples e-mail pode trazer à tona um caso extraconjugal do parceiro, a prática de concorrência desleal do sócio, a pornografia acessada pelo filho adolescente e até mesmo a jornada de trabalho em caráter de horas extras.
Foi exatamente o que aconteceu com o empregado de um Hotel em Brasília, que, contratado para exercer suas atividades em jornada diária das 8:00 às 18:00 horas, foi obrigado, diariamente, a extrapolar sua jornada de trabalho. Mesmo que permanecesse até mais tarde nas dependências do Hotel, via-se coagido a anotar o horário de saída no cartão de ponto de forma diversa da realidade.
Ao desligar-se da empregadora, moveu reclamação trabalhista e apresentou como prova de seu labor em jornada extraordinária os e-mails corporativos que trocava com seus superiores, colegas de trabalho e clientes. A simples impressão dos e-mails, em que pese ser matéria discutível, foi considerada prova legítima pela Juíza de primeiro grau que condenou o empregador, dentre outras coisas, ao pagamento das horas extras e seus reflexos.
Inconformado, o empregador recorreu, argumentando que os e-mails foram documentos produzidos unilateralmente, confeccionados pelo próprio trabalhador, podendo ser facilmente adulterados e, ainda, conter horário não condizente com a realidade dos fatos.
Porém, os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), consideraram que a correspondência eletrônica, fruto da modernidade, possui sim validade probatória, constituindo um meio de prova hábil a demonstrar a prática do trabalho em sobrejornada, não pairando sobre a mesma nenhum indício de incorreção dos registros efetuados ou adulteração nos conteúdos.
Os magistrados entenderam ainda que o ônus de provar a elasticidade da jornada de trabalho é do reclamante, que se desincumbiu do mesmo no momento que carreou aos autos as impressões dos e-mails. Todavia, o Hotel não obteve êxito em provar suas argumentações de que o horário não estava correto ou de que as mensagens tivessem sido adulteradas – o que, nesse caso, poderia ter sido provado através de perícia. Ora, como toda a sociedade digital já defende – provas digitais se constituem através da análise de registros digitais!
O caso em comento, pode nos causar dois tipos de reflexões: a primeira é a importância de manter todos os relógios do sistema de processamento de informações, em âmbito corporativo ou privado, sincronizados com a hora oficial do país, afinal, ele pode servir como prova de um direito ou prova de um ato ilícito; a segunda é cautela na utilização dos meios digitais - afinal a tecnologia é a testemunha mais segura, pois, dificilmente mente.